Esportes

São Paulo faz acordo com STJD e livra Rogério Ceni de punição

O São Paulo não corre mais o risco de perder o técnico Rogério Ceni em 16 partidas do Campeonato Brasileiro. O clube do Morumbi entrou em um acordo com o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e vai pagar uma multa, que vai livrar o treinador do julgamento.

Desta forma, Rogério Ceni poderá ficar no banco de reservas e orientar o São Paulo na partida de domingo, às 16 horas, no Morumbi, diante do Cuiabá, pela sexta rodada do Campeonato Brasileiro.

Rogério foi expulso no empate diante do Red Bull Bragantino, pela terceira rodada do Campeonato Brasileiro, no último dia 23. O treinador foi denunciado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

O motivo da animosidade foi a atuação do quarto árbitro Salim Fende Chavez, que solicitou ao juiz principal, Bruno Arleu de Araújo, a advertência ao técnico são-paulino.

Em seu discurso, Ceni negou qualquer tipo de ofensa a Chavez e contou ainda que havia solicitado ao delegado da partida que desse o seu ponto de vista sobre o amarelo recebido momentos antes. Ainda segundo o treinador do São Paulo, esse atrito fez com que o quarto árbitro solicitasse a sua expulsão.

“Calleri saiu machucado, não pôde entrar por trás do gol. Gritei com o médico para levá-lo para a lateral, para não ficarmos com um a menos. Saí da área técnica. Quando voltei, ele veio provocando o enfrentamento para dar o cartão”, disse Rogério, após a partida.

O técnico afirmou que gostaria de justificar na súmula o seu ponto de vista, de que quem provocou o cartão foi quarto árbitro “Não ofendi, não xinguei ninguém, só saí da área médica para falar com o médico. O cara fez sacanagem.”

Na súmula, Araújo relatou: “Por sair deliberadamente de sua área técnica, discordando e protestando com gestos na direção do 4º árbitro, sr. Salim Fende Chaves, proferindo as seguintes palavras: “Arbitragem caseira!”. Informo ainda que, após a expulsão, o mesmo (Rogério Ceni) ficou rodeando o 4º árbitro, ocasionando um tumulto, oferecendo resistência para sair do campo de jogo e somente se retirando após auxílio de integrantes de sua comissão técnica.

O STJD enquadrou Ceni em dois artigos: 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente) e o 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código). A pena máxima poderia atingir 16 partidas.

Ceni, que ficou de fora do banco de reservas no clássico diante do Santos para cumprir suspensão por causa do cartão vermelho, comandou o São Paulo, quinta-feira, na Arena Barueri, na vitória, por 2 a 0, sobre o Juventude, que garantiu o time nas oitavas de final da Copa do Brasil.

Agência Estado

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