A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), responsável pela gestão dos presídios do Estado de São Paulo, apontou a evasão de 1,7% dos presos que tiveram o benefício da saída temporária em Marília. O número corresponde a onze dos 615 com a liberdade temporária concedida.
Nos dias 18 e 19 de maio, a Justiça autorizou a saída para 417 presos do anexo semiaberto da Penitenciária de Marília e 198 do Centro de Ressocialização (CR). A evasão foi de, respectivamente, oito e três reeducandos, em cada unidade.
A apuração foi feita no final da tarde desta terça-feira (25). Desde então, os onze sentenciados passam a ser considerados foragidos. Mandados de prisão são expedidos e, quando capturados, eles perdem o benefício do regime semiaberto, bem como novos benefícios de saída temporária, até que cumpram período determinado pela Justiça.
QUEM TEM DIREITO
Para ter direito, o preso tem que estar no regime semiaberto e ter cumprido um sexto da pena total (se for primário) ou um quarto, se for reincidente. Não pode ter cometido infração disciplinar, no período determinado pelo regimento da SAP.
Quem sai deve ter endereço definido. Não pode circular pelas ruas à noite, nem frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato que seja classificado como falta grave. Em caso de infração, a prisão é imediata.
Em 2020, em função da pandemia, houve apenas uma saída temporária – no final do ano. Antes da crise sanitária, os presos desfrutavam do benefício até quatro vezes ao ano.
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