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Roubo de comida por fome não será mais crime

A Suprema Corte da Itália absolveu na última segunda-feira (2) um mendigo que tinha sido condenado a uma pena de seis anos de prisão e 100 euros de multa por roubar salsichas e queijos de um mercado em 2011.

A Corte anulou a sentença que o Tribunal de Apelação de Gênova tinha ditado contra Roman Ostriakov após ele roubar a mercadoria equivalente a 4,07 euros. Para o Tribunal o “fato não constitui crime” porque “não é punível quem, impulsionado pela necessidade, rouba em um supermercado pequenas quantidades de alimentos para enfrentar a imprescindível exigência de se alimentar”.

“A condição do acusado e as circunstâncias nas quais aconteceu o furto da mercadoria demonstram que ele se apropriou dessa pequena quantidade de alimento para enfrentar a imediata e imprescindível exigência de se alimentar, atuando portanto em estado de necessidade”, disseram os magistrados.

Ostriakiv foi detido antes de deixar o supermercado pelo guarda de segurança, que aparentemente foi advertido por um cliente que tinha visto o acusado colocar em seus bolsos os alimentos.

O presidente da associação de consumidores Codacons, Carlo Rienzi, celebrou a sentença e alertou que “nos últimos anos de crise econômica aumentou consideravelmente o número de cidadãos” que se veem obrigados a roubar para poder se alimentar.

“O Supremo estabeleceu um princípio: um pequeno roubo por fome não é em modo algum equiparável a um gesto de criminalidade porque a exigência de se alimentar justifica o fato”, considerou em comunicado.

Após alertar sobre o aumento da pobreza nos últimos anos da crise, Rienzi opinou que “nestes casos o crime não é cometido pelo ladrão, mas pelo Estado que abandona os mais frágeis”.

Fonte: Yahoo

Amanda Brandão

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