Marília

Rizzo recorre à Justiça de Marília para operar após lacração de escritório

Zona Azul foi lacrada pelo Procon em Marília (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)

A Rizzo Parking And Mobility S/A recorreu à Justiça de Marília com pedido de nova liminar, em regime de urgência, para que tenha garantia jurídica para operar normalmente os serviços de estacionamento rotativo, a Zona Azul, no Centro da cidade.

A petição foi apresentada à Vara da Fazenda Pública de Marília na sexta-feira (6), menos de 24h depois de ter seu escritório lacrado em ação conjunta do Procon Marília e do setor de fiscalização de Posturas da Prefeitura de Marília.

 A Rizzo Parking pede que seja garantida a continuidade de suas operações “até a decisão final sobre a presente ação anulatória”. A empresa se referiu a processo que está em fase de sentença na mesma Vara da Fazenda Pública.

Neste caso, o magistrado local julgará o mérito após publicação de acórdão da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que derrubou a liminar que mantinha a empresa em atividade.

Na quarta-feira (4), menos de 24h após a decisão, a Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (Emdurb) notificou a Rizzo Parking que interrompesse as operações, o que não ocorreu, gerando queixas de usuários na polícia.

Escritório da Rizzo Parking foi lacrado na última quinta-feira em ação do Procon e da Prefeitura de Marília (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)

A empresa, por sua vez, informou – por meio de sua assessoria de imprensa – que não havia paralisado os serviços “tendo em vista que a Lei 8.987/1995, que rege os contratos de concessão, estabelece que não podem ser paralisados os serviços contínuos e essenciais.”

Na quinta-feira (5), após ter seu escritório lacrado, a Rizzo Parking manifestou-se novamente. “A Prefeitura de Marília abusou do poder ao impedir as atividades. Ação inexistente conforme a legislação”, afirmou ao Marília Notícia.

Na petição apresentada na sexta-feira, a empresa pediu à Justiça de Marília que a Prefeitura de Marília seja “impedida de qualquer intervenção arbitrária que resulte na interrupção ou paralisação do serviço.”

E ainda que seja declarada a nulidade da portaria e dos atos administrativos referentes à rescisão contratual e às penalidades sofridas pela empresa, cujo mérito ainda será julgado pela Vara da Fazenda Pública.

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Rodrigo Viudes

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