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Rio volta atrás e mantém uso de máscaras nas academias

A prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta quarta-feira, 17, um decreto que torna facultativo o uso de máscaras faciais dentro de academias de ginástica, piscinas e outros centros de atividade física, desde que só pessoas que estejam completamente vacinadas entrem no estabelecimento. Mas a secretaria estadual de Saúde mantém a obrigatoriedade do uso da máscara, e a Justiça determina que sempre vale a medida mais restritiva. Então, horas após a publicação do decreto, a própria prefeitura admitiu que ele só entrará em vigor quando o governo estadual autorizar. O uso de máscaras continua obrigatório nas academias e em todos os locais fechados.

O decreto 49.769 prevê que “fica facultado aos indivíduos o acesso e a permanência sem a obrigatoriedade do uso de máscara facial nas academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e pistas de patinação, que possam garantir que todos os ocupantes estejam completamente vacinados”. A norma ressalta que só pessoas completamente vacinadas podem entrar nesses estabelecimentos. Como de praxe, o decreto entraria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município – esta quarta-feira, portanto.

Mas, consultada pela imprensa, a Secretaria Estadual de Saúde informou não autorizar o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras nesses estabelecimentos. Em nota, a pasta informou que “neste momento não irá flexibilizar o uso de máscaras em ambientes fechados”. Conforme a secretaria, a decisão foi tomada em acordo com o grupo técnico de especialistas que assessora a vigilância estadual.

“Apesar da queda sustentável nos indicadores epidemiológicos da covid-19, os técnicos da vigilância estadual e o grupo de especialistas entendem que a imunidade coletiva ainda não atingiu os patamares necessários para a retirada de máscaras em locais fechados. Nesses ambientes, o risco de contaminação pela doença ainda é muito alto, uma vez que o coronavírus é transmitido pelo ar”, afirma a secretaria. “De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, em casos de discordância entre as esferas municipal e estadual, a regra mais restritiva prevalece”, conclui a nota.

Após a manifestação da secretaria estadual de Saúde, a pasta municipal emitiu nota segundo o qual o decreto “somente entrará em vigor após nova medida do governo do Estado que permita a flexibilização nesses locais”.

Agência Estado

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