A RIC Ambiental passou a permitir o pagamento da conta de água com cartão de crédito, com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes, como forma de ampliar as opções de quitação das faturas e facilitar a regularização de débitos. A medida já está disponível e pode ser utilizada de forma totalmente on-line, por meio do portal da concessionária.
Segundo a RIC Ambiental, a iniciativa busca oferecer mais flexibilidade financeira aos clientes, além de contribuir para a redução da inadimplência e para a manutenção da continuidade dos serviços de abastecimento. O pagamento é realizado com segurança pelo site institucional da empresa.
De acordo com o superintendente Comercial e de Comunicação da RIC Ambiental, Julio F. Neves, a nova modalidade representa um avanço no atendimento ao consumidor. “Nosso objetivo é oferecer soluções que facilitem a vida do cliente. O parcelamento no cartão de crédito é uma alternativa segura e acessível, que ajuda a manter as contas em dia e garante tranquilidade financeira para as famílias, sem comprometer a continuidade dos serviços”, afirmou.
Além da ampliação das formas de pagamento, a concessionária reforçou a importância de manter o cadastro atualizado. Conforme a RIC Ambiental, dados corretos permitem o envio de comunicados sobre manutenções emergenciais, interrupções programadas no abastecimento, notificações de débitos e outros avisos relevantes.
Ainda segundo a empresa, a atualização cadastral contribui para tornar o atendimento mais ágil, facilitando serviços como emissão de segunda via de faturas, alteração de titularidade e solicitação de vistorias. A medida também auxilia na prevenção de fraudes, no controle do consumo e na redução de erros de cobrança.
Os clientes podem atualizar os dados presencialmente na sede da RIC Ambiental, na Avenida Rio Branco, 173, ou pela internet, no site da concessionária. Para a atualização, é necessário apresentar dados pessoais, como nome completo, data de nascimento, CPF, e-mail e telefone celular, além da documentação do imóvel. Inquilinos devem apresentar contrato de locação com firma reconhecida, enquanto proprietários precisam da escritura do imóvel e do carnê do IPTU.
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