Regional

Réus em ação do MPF têm bens bloqueados em Vera Cruz

A Justiça Federal decretou a indisponibilidade dos bens de três pessoas e de uma empresa responsáveis por irregularidades em uma obra no Estádio Municipal Paulo Guerreiro Franco, no município vizinho de Vera Cruz (15 quilômetros de Marília).

Em 2014, a estrutura metálica que cobria as arquibancadas desabou devido à utilização de materiais de menor qualidade.

O ex-diretor de Obras da Prefeitura José Vieira Júnior, o engenheiro civil Douglas Hissao Uemura, a empresária Carolina Spinosa Mossini e a companhia ‘Carolina Spinosa Mossini Construções EPP’, responsável pela obra, respondem à ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal em Marília.

O valor bloqueado chega a R$ 330 mil e visa a garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres da União e da municipalidade.

Em 2011, a Prefeitura de Vera Cruz firmou contrato com a empresa de engenharia para a construção da arquibancada, da cobertura metálica e do vestiário do estádio. A obra foi entregue em maio do ano seguinte, mas parte dela ruiu menos de dois anos depois, durante um vendaval.

Perícia realizada no local constatou que o teto tombou em virtude da utilização de materiais fora dos padrões determinados pelo cálculo estrutural. Os banzos, uma das peças que formam as vigas metálicas, possuíam apenas 2,65 mm de espessura quando, segundo o projeto executivo, deveriam ter 8 mm.

O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais também concluiu que, no dia do acidente, os ventos eram moderados, não sendo possível atribuir os danos às forças da natureza.

RÉUS. Durante a execução do contrato, cabia ao arquiteto José Vieira Júnior, enquanto funcionário da Prefeitura, acompanhar e fiscalizar a construção.

Já Douglas Hissao Uemura, que trabalhava para a empresa de Carolina Spinosa Mossini, era o engenheiro civil responsável pela realização da obra. Além disso, tanto a empresa quanto sua proprietária, segundo o MPF, “se beneficiaram da utilização de produtos com qualidade inferior, e portanto mais baratos do que os materiais orçados no procedimento licitatório”.

Em sua ação, o MPF pede que os quatro réus sejam condenados por atos de improbidade administrativa que causaram dano aos cofres públicos e violaram os princípios da legalidade e da eficiência, conforme disposto na Lei 8.429/92.

As penas previstas incluem, além do ressarcimento dos prejuízos causados, a perda de funções públicas eventualmente ocupadas pelos envolvidos, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público, além do pagamento de multa.

Leia a íntegra da decisão. O número do processo é 5000403-63.2017.4.03.6111. Para consultar a tramitação, acesse https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam

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