Preso há dois anos, acusado de homicídio em uma praça pública do Jardim América, na zona oeste de Marília, um homem de 53 anos teve o andamento do processo suspenso. A Justiça irá aguardar a elaboração de um laudo solicitado pela defesa para avaliar eventual insanidade mental e possível dependência química do réu.
Ele é acusado de matar Pedro Cosmo dos Santos, 51 anos, em dezembro de 2022, durante uma discussão por motivo banal no banco da praça em que estavam sentados.
A juíza da 1ª Vara Criminal de Marília, Josiane Patrícia Cabrini Martins Machado, manteve a prisão do réu devido à gravidade do caso e determinou a suspensão dos prazos processuais.
A decisão também menciona que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) confirmou, em segunda instância, a pronúncia que leva o acusado a julgamento pelo tribunal do júri. A data do julgamento não chegou a ser definida.
Crime
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), o homicídio ocorreu em 15 de dezembro de 2022, por volta das 18h30, na rua Bassan.
Segundo a peça de acusação, assinada pelo promotor de Justiça Rafael Abujamra, réu e vítima estavam sentados em um banco da praça consumindo bebidas alcoólicas, quando começaram uma discussão por motivo fútil.
A denúncia afirma que o autor sacou uma faca que carregava e desferiu vários golpes contra Pedro, atingindo-o no tórax e abdome, e provocando evisceração.
Mesmo depois que a vítima caiu, o agressor teria continuado a esfaqueá-la e ainda desferiu chutes na cabeça. O Ministério Público aponta meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
A Polícia Militar prendeu o acusado em flagrante ainda na praça. Pedro foi socorrido pelo Samu em estado grave, com cortes profundos e precisou ser intubado ainda no local. Ele não resistiu aos ferimentos.
Em setembro de 2024, a pronúncia — decisão que envia o caso ao júri — foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, mantendo o autor em prisão preventiva.
Agora, o processo fica temporariamente paralisado até a conclusão do laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), que deve esclarecer se o acusado possui transtorno mental ou condição relacionada ao uso de substâncias que possa influenciar sua imputabilidade.
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