Prefeito Daniel Alonso (PSDB) é incluído em representação por fatos sem ligação com o caso inicial (Foto: Divulgação)
O advogado Marcos Rogério Manteiga, que protocolou na Câmara de Marília um pedido de Comissão Processante contra a vereadora Professora Daniela (PL) – após polêmica recente envolvendo um suposto caso de ‘carteirada’ – pediu a inclusão do prefeito Daniel Alonso (PSDB) no processo.
O motivo da inclusão de Daniel nada tem a ver com os episódios recentes, que deram origem ao pedido inicial de cassação da parlamentar – ou seja, a acusação de quebra de decoro por supostamente pedir intervenção da tenente-coronel Márcia Cristal na apreensão de um carro em seu nome.
O autor da representação, que não é morador de Marília, mas ajudou a divulgar a polêmica recente envolvendo Daniela e o comando local da Polícia Militar, afirma que recebeu novas denúncias contra a parlamentar nesta terça-feira (25).
Novas acusações
Vereadora Professora Daniela (PL) – (Foto: Divulgação)
“A nobre vereadora Professora Daniela, em tese teria incorrido em ato de improbidade administrativa”, diz Manteiga sobre episódios anteriores. Em julho de 2019 a vereadora teria pedido afastamento de sua função como professora “para tratar de assuntos particulares”.
Em seguida, ela – que é docente concursada da rede municipal – teria sido nomeada “para o desempenho da função de Auxiliar de Direção de EMEF [Escola Municipal de Ensino Fundamental]”.
Segundo o advogado, “tais nomeações ferem a Lei Orgânica do Município de Marília, mais precisamente os seus artigos 26 e 27”.
A legislação citada veda ao vereador “aceitar cargo, emprego ou função, no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal”, salvo em algumas exceções. A punição seria a perda do mandato.
Tenente-coronel Cristal (Foto: Divulgação)
Daniel
Após tratar das supostas irregularidades da vereadora, o autor da representação – e agora da emenda – passa a mirar no prefeito Daniel, que seria responsável pela nomeação do ano passado.
“São crimes de responsabilidade do Prefeito os previstos em lei federal e, especialmente, os atos que atentarem contra: (…)VI – o cumprimento das leis e decisões judiciais”, consta no artigo 67 da Lei Orgânica do Município, citado pelo advogado.
Advogado Marcos Manteiga (Foto: Divulgação)
Outro lado
O Marília Notícia questionou os envolvidos e a equipe do prefeito Daniel Alonso enviou uma nota sobre o assunto:
A Secretaria Municipal da Administração, através da Diretoria de Recursos Humanos, esclarece que não há qualquer irregularidade na designação da servidora Silvia Daniela Domingos D’Avila Alves para a função de Auxiliar de Direção de EMEF. A servidora é titular de cargo efetivo de Professora de EMEF e desempenha a função de Auxiliar de Direção de EMEF desde 07/01/2013, conforme Portaria nº 27996/2013, portanto, muito antes de ser eleita e empossada no cargo de Vereadora. As funções de Auxiliar de Direção, existentes em todas as unidades escolares do Município, são de natureza estritamente técnica e não política, integrando o corpo dirigente do quadro do magistério público municipal, com pré-requisitos previstos na Lei nº 3200/1986 e só podem ser preenchidas por servidores do quadro de pessoal efetivo. Desde o início do período de desempenho da função pela servidora (07/01/2013) ocorreram interrupções em virtude de afastamentos legais, inclusive com parecer da assessoria jurídica da Secretaria Municipal da Administração pela legalidade do ato.
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