Detectado o problema, o contribuinte deve corrigi-lo enviando, na maioria dos casos, uma declaração retificadora. O primeiro lote residual, dependendo das disponibilidades do Tesouro Nacional, deve ser liberado em janeiro de 2015. Se não houver erro na declaração apresentada, o contribuinte deve reunir os documentos que comprovem os valores declarados e agendar um atendimento presencial em uma unidade da Receita.
Nos sistemas informatizados da Receita Federal constam 937.939 declarações retidas em malha fiscal, com 740.760 declarações com imposto a restituir; 174.301 declarações com imposto a pagar e 22.878 sem imposto a pagar ou a restituir.
O maior motivo de retenção em malha, informou a Receita, foi omissão de rendimentos, presente em 52% das retenções. Em segundo lugar, aperecem despesas médicas, respondendo por 20% das retenções. Depois, com 10% das retenções, está a ausência de Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), que ocorre quando a pessoa física declara um valor, mas o patrão não apresenta essa declaração, ou falta informações no documento.
Pelas normas da Receita, a restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
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