Marília fecha 2025 com saldo positivo de empregos (Foto: Arquivo/MN)
O proprietário que possui um ou mais imóveis na cidade de Marília tem até o dia 31 de outubro deste ano para realizar o recadastramento de seu imóvel e garantir benefícios no Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercício de 2025.
Fazendo o recadastramento do imóvel, o contribuinte garante um desconto de 5% no valor do imposto ao efetuar o pagamento em cota única até o dia 15 de fevereiro de 2025.
Já aqueles que fizerem o recadastramento e optarem pelo IPTU Digital terão desconto de 7% no valor a ser pago à vista até 15 de fevereiro do próximo ano.
O proprietário que não recadastra o imóvel só consegue desconto de 3% no pagamento em cota única.
Aderindo ao IPTU Digital, o contribuinte opta em não receber o carnê impresso do tributo e o boleto de pagamento deve ser gerado através do site meuimovel.marilia.sp.gov.br.
É uma forma rápida e fácil de acessar o seu carnê de IPTU totalmente online.
Aqueles que já fizeram o recadastramento em exercícios anteriores e agora desejam optar pelo IPTU Digital para ter mais desconto devem fazer a opção no meuimovel.marilia.sp.gov.br.
COMO FAZER O RECADASTRAMENTO
Pela internet no site meuimovel.marilia.sp.gov.br ou presencialmente no Ganha Tempo Municipal, no horário de funcionamento regular, devendo apresentar o RG, CPF e comprovante de endereço. O atendimento é mediante agendamento prévio no site: agendamento.marilia.sp.gov.br.
O contribuinte que não possua acesso à internet poderá realizar o agendamento de forma presencial no posto de atendimento do Ganha Tempo Municipal, localizado na avenida das Indústrias, 294, no horário de funcionamento: de segunda a sexta, das 8h às 17h.
VALIDADE DO RECADASTRO
O recadastramento terá eficácia até 2026 para os que foram realizados em exercícios anteriores (2019, 2020, 2021, 2022 e 2023) e para as novas inscrições no exercício de 2024.
As novas inscrições de imóveis perante à Prefeitura de Marília, realizadas no exercício de 2024, serão consideradas como recadastradas. No entanto, para obter o desconto de 7%, o contribuinte deve aderir ao IPTU Digital.
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