Secretário Eduardo Yamamoto ressalta a importância do recadastramento (Foto: Divulgação)
A Prefeitura de Marília, por meio das secretarias municipais da Fazenda e de Tecnologia da Informação, alerta os contribuintes sobre o prazo de recadastramento dos imóveis, que vencerá no próximo dia 31 de outubro de 2019.
Quem fizer o recadastramento do imóvel terá um desconto diferenciado no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do próximo ano, que será de 5% para pagamento em cota única até 15 de fevereiro de 2020 e de 2% para pagamento de forma parcelada, com vencimento no dia 15 de cada mês, no período de fevereiro a dezembro de 2020.
O desconto diferenciado no IPTU 2020 foi oficializado pelo prefeito Daniel Alonso, através do Decreto Número 12.731, de 27 de junho de 2019.
Já o contribuinte que não fizer o recadastramento terá desconto de 2% no pagamento à vista e de 1% no pagamento parcelado.
O secretário municipal de Tecnologia da Informação, Eduardo Yamamoto, ressalta a importância do contribuinte realizar o recadastramento.
“Além de ser fundamental manter atualizado o cadastro do seu imóvel, o contribuinte terá ainda desconto diferenciado no IPTU 2020. Solicitamos que os titulares de posse de imóveis façam o recadastramento até 31 de outubro. É muito rápido e pode ser feito de forma on line no site da Prefeitura.”
Cadastro
Deverá se recadastrar o titular da posse do imóvel, que pode ser o proprietário, o posseiro ou o compromissário comprador.
O recadastramento pode ser feito pela internet, através do link servicos.marilia.sp.gov.br/
“O desconto diferenciado será concedido automaticamente pela rede arrecadadora, no ato do respectivo pagamento, desde que este seja feito no prazo, ou seja, 15 de fevereiro para pagamento à vista e todo dia 15 de fevereiro a dezembro para forma parcelada. Este desconto será somente para os contribuintes que fizerem o recadastramento até o próximo dia 31 de outubro”, afirmou Eduardo Yamamoto.
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