Em sua decisão a juíza decidiu ainda conceder ao réu o direito de apelar desta sentença em liberdade (Foto: Arquivo)
A juíza Josiane Patrícia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Marília, condenou um rapaz identificado como I.B.L.G.G. à pena de um mês e cinco dias de prisão, em regime inicial semiaberto, por promover um baile funk no meio da rua em plena pandemia da Covid-19, no bairro Maracá 2, na zona Norte de Marília.
Na decisão, publicada no sábado (19), a magistrada ainda aplica 11 dias-multa, pela contravenção penal de perturbação do sossego. Cabe recurso e o réu pode responder em liberdade.
O baile teria sido realizado no dia 31 de maio de 2020 na rua Abílio de Lima. Por volta da 1h, a Polícia Militar foi acionada por causa do barulho e por danos à saúde pública. Local estava com grande aglomeração, com pessoas sem uso de máscara e som alto.
O réu nega a acusação e diz que apenas realizou uma festa entre amigos para comemorar o aniversário de um primo.
Segundo o rapaz, foram convidadas algumas pessoas pelo WhatsApp, mas a situação teria saído do controle e provocado a aglomeração com cerca de 100 jovens.
O acusado foi condenado por “infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa”, previsto no artigo 268, caput, do Código Penal.
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