Polícia

Quase metade dos presos responde por tráfico em Marília

Dos 1.955 detentos da Penitenciária de Marília, 911 são indiciados ou já condenados por tráfico de drogas.  O número corresponde a 46% das incidências penais, índice superior ao de crimes contra patrimônio, como roubo – 530 presos  (27%) – e furto – 448 presos (22,9%). Os casos de homicídio correspondem a 2,5 dos casos, com 50 internos.

Os dados foram obtidos pelo Marília Notícia em por meio da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). Segundo o advogado Carlos Henrique Credendio, especialista em direito criminal, o enrijecimento do cumprimento da pena ocasionou o aumento da população carcerária nos últimos anos.

“O alto índice de encarceramento é fruto de uma alteração na Lei de Drogas, em vigor desde 2006. A lei endureceu as penas para os traficantes, mas também agravou a situação para os usuários e pequenos traficantes”, explica.

Conforme Carlos Credendio, uma das mudanças significativas foi em relação à progressão do cumprimento da pena entre os regimes aberto e fechado.

“O tráfico se tornou crime hediondo e a partir da edição da lei o réu primário no tráfico tem que cumprir 2/5 da pena para a progressão de regime. Se reincidente, mesmo que seja um porte anterior de droga, a progressão ocorrerá somente com 3/5 da pena.  Em outras condenações a transição é menos severa, por exemplo, o condenado por roubo pode cumprir com 1/6 da pena, mesmo sendo reincidente. O cidadão permanece no fechado sem progressão de pena e isso vai gerando uma situação de amontoamento de presos”, disse.

Superlotação

A situação da Penitenciária de Marília é de superlotação, com a média de 17 detentos por cela no regime fechado. No início do mês, o MN fez um balanço da situação dos quase dois mil encarcerados na unidade. São 1415 presos para 622 de capacidade no regime fechado e 540 detentos para 570 lugares no regime semiaberto.

Para o advogado Carlos Credencio, uma das grandes falhas do sistema penitenciário é o preso do regime fechado não conseguir trabalhar para redução de pena ou retribuição social.

“O preso do regime fechado tem trabalhos esporádicos na cozinha e limpeza interna, mas as vagas são limitadas. O cidadão fica ocioso à espera de ir para o semiaberto e somente depois da progressão ele saberá se existe algum trabalho disponível. É necessário um novo modelo, uma penitenciária dentro de uma fazenda, cercada de muros e vigiada da mesma maneira, mas com o preso produzindo seu alimento e diminuindo os custos do encarceramento”, sugere o especialista.

Sobre o atual molde do sistema penitenciário brasileiro, Caros Credendio não acredita em reinserção social.

“Esse modelo deixa o preso ocioso, pensando nos futuros crimes. O sistema penal brasileiro é contra producente e aniquila a cabeça dos detentos, não permitindo a reinserção social porque, além da superlotação, o preso não tem trabalho ou dignidade. É sempre ofendido por todos, inclusive pela imprensa. Esse é o grande problema do sistema penitenciário brasileiro”, finaliza.

Brunno Alexandre

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