Dos 405 presos do regime semiaberto beneficiados com a saída temporária de fim do ano, 23 detentos não retornaram no dia previsto para a Penitenciária de Marília e são considerados foragidos da Justiça.
Eles receberam o direito de permanecer 13 dias longe das celas, do dia 21 de dezembro de 2018 ao dia 3 de janeiro de 2019. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), a taxa de evasão – que não retornaram para a unidade – foi de quase 6% em Marília.
Durante 2018, os presos da unidade receberam o benefício de liberdade provisória cinco vezes: janeiro, março, maio, agosto e dezembro.
Ainda em agosto, a SAP liberou 397 presos e a taxa de evasão foi de 3,5%, ou seja, 14 foram considerados foragidos.
Comparado com a “saidinha de fim do ano”, o índice de detentos que não retornaram para as celas praticamente dobrou. A Polícia Militar segue mobilizada pra capturar todos os foragidos.
O governador eleito do Estado de São Paulo, João Dória, do PSDB, já manifestou interesse em acabar com o beneficio da saída provisória. Até o momento, Dória não tomou nenhuma iniciativa em relação a isso.
Direito
Popularmente conhecida como saidinha, a liberdade provisória é garantida por lei. A saída temporária só vale para o preso que está no regime semiaberto.
Réus primários têm direito ao benefício depois de cumprir um sexto da pena. Já os reincidentes têm que cumprir mais tempo para conseguir a saidinha, um quarto da pena.
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