As leis trabalhistas trazem alguns pontos específicos sobre a maternidade
Hoje o assunto interessa de forma especial mulheres que têm um vínculo de emprego e desejam ter um filho. As leis trabalhistas trazem alguns pontos específicos sobre a maternidade, concedendo alguns direitos próprios durante o período de gestação e também logo após o parto.
É fundamental que seja assim, já que nesse período tanto a empregada como o seu futuro filho demandam uma atenção e um cuidado especial. Em princípio, é bom lembrar que é proibido qualquer tipo de discriminação ou assédio com aquelas trabalhadoras que estão grávidas.
Pelo contrário, a lei as protegem, garantindo certos direitos especiais durante esse período de sua vida. Qualquer comportamento contrário à lei poderá ser questionada na Justiça do Trabalho.
Estabilidade Gestante
A nossa Constituição Federal garante a estabilidade provisória a empregada gestante, desde a data da concepção até cinco meses após o parto.
Isso significa que mesmo que a trabalhadora não saiba que espera um bebê, a lei garante que ela não pode ser mandada embora do trabalho, a não ser em casos muito graves, o que geraria uma justa causa.
Não importa a data que a mulher comunicou o empregador da sua gravidez, o que vale é a data que o médico atestou a concepção do seu futuro filho.
Esta estabilidade alcança também os contratos por tempo determinado, por exemplo, o contrato de experiência. Além disso, mesmo se a trabalhadora estiver de aviso prévio, a sua estabilidade no emprego estará garantida, só podendo ser demitida após os cinco meses da data do parto.
Licença Maternidade
A legislação brasileira garante a toda empregada gestante o direito à licença maternidade de 120 dias, sem qualquer tipo de prejuízo dos salários e do emprego. Para sair de licença a empregada deve cientificar o patrão através do atestado médico, o que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data da ocorrência deste. Em caso de parto antecipado a mulher também terá direito aos 120 dias de licença.
Muitas empresas e órgãos públicos já estenderam esse período para 180 dias, por meio da Lei 11.770/2008, que institui a Empresa Cidadã. Mas é bom frisar que os 60 dias adicionais de licença não são obrigatórios para todos os empregadores.
Em casos de adoção judicial, também será concedida licença maternidade de 120 dias à adotante. Um aspecto importante de lembrar se referem aos casos de aborto não criminoso, onde o médico atesta tal situação e a mulher terá direito a um repouso remunerado de duas semanas.
Garantias à Gestante
A empregada gestante tem garantido a troca de sua função, quando a mesma for exigida devido as condições de sua saúde, que nunca poderão ser prejudiciais a ela e a seu filho.
Terá direito de dispensa de horário para realização de, no mínimo seis consultas médicas e demais exames complementares, sem prejuízo do seu salário. Para amamentar o próprio bebê, até que ele complete seis meses de idade, a empregada terá direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a sua jornada de trabalho.
São diversos aspectos especiais que alteram o contrato de trabalho durante a gravidez, trazendo mais segurança e conforto a empregada que vive essa situação tão especial em sua vida. Aqui tratamos dos principais deles.
Fique à vontade para mandar suas dúvidas e sugestões para o email: josequeiroz80@gmail.com ou acessar o meu Facebook – José Luiz Queiroz. Um grande abraço e um ótimo trabalho para vocês. Fiquem com Deus.
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