A primeira fase do programa foi entre 7 de março e 7 de junho, com adesão de três mil devedores, segundo balanço divulgado pela autarquia. Segundo o diretor, João Carlos Polegato, as formas de pagamento foram mantidas:
Em parcela única, que se dará no primeiro dia útil seguinte à adesão, haverá dedução de 100% da multa moratória e de 100% dos juros moratórios.
O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 15, com exceção da última, onde há possibilidade de um montante menor. O atraso no pagamento de qualquer parcela irá acarretar acréscimo moratório de 1% ao mês.
O beneficiário da tarifa social que aderir ao programa, terá redução de 100% da multa e juros, independentemente do número de parcelas.
A exclusão do plano será automática em caso da inadimplência da parcela única ou do primeiro vencimento do parcelamento. Além disso, o adepto terá exclusão pelo atraso de três parcelas, consecutivas ou não, ou caso, vencido o último vencimento, ainda houver atraso.
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