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Prorrogado prazo para inadimplentes do Daem; veja condições

O Daem, Departamento de Água e Esgoto de Marília, estendeu por mais 90 dias o Programa de Incentivo à Arrecadação.  O prazo passa a valer a partir deste 14 de julho e é válido para débitos lançados até 31 de dezembro de 2013, e não quitados. A homologação se dará com o pagamento da parcela única ou, no caso do parcelamento, da primeira parcela.

A primeira fase do programa foi entre 7 de março e 7 de junho, com adesão de três mil devedores, segundo balanço divulgado pela autarquia. Segundo o diretor, João Carlos Polegato, as formas de pagamento foram mantidas:

Em parcela única, que se dará no primeiro dia útil seguinte à adesão, haverá dedução de 100%  da multa moratória e de 100% dos juros moratórios.

  • De duas até seis parcelas mensais e sucessivas,  dedução de 80%  da multa moratória e de 80%  dos juros moratórios.
  • De sete até doze parcelas mensais e sucessivas, dedução de 70%  da multa moratória e de 80%  dos juros moratórios.
  • De 13 até 24  parcelas mensais e sucessivas, dedução de 60% da multa moratória e de 70%  dos juros moratórios.
  • De 25 até 48 parcelas mensais e sucessivas, dedução de 50%  da multa moratória e de 60%  dos juros moratórios.
  • De 49  até 72 parcelas mensais e sucessivas, com dedução de 40% da multa moratória e de 50%  dos juros moratórios.

O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 15, com exceção da última, onde há possibilidade de um montante menor. O atraso no pagamento de qualquer parcela irá acarretar acréscimo moratório de 1% ao mês.

O beneficiário da tarifa social que aderir ao programa, terá redução de 100% da multa e juros, independentemente do número de parcelas.

A exclusão do plano será automática em caso da inadimplência da parcela única ou do primeiro vencimento do parcelamento. Além disso, o adepto terá exclusão pelo atraso de três parcelas, consecutivas ou não, ou caso, vencido o último vencimento, ainda houver atraso.

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