Marília e região

Proposta sobre cobertura de convênios esbarra em parecer jurídico na Câmara

Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal deve acolher parecer e arquivar projeto (Foto: Arquivo)

A proposta que pretendia obrigar hospitais, clínicas e laboratórios privados de Marília a informar previamente aos pacientes sobre a cobertura de convênios médicos e planos de saúde deve ser arquivada pela Câmara Municipal após parecer da Procuradoria Jurídica apontar possível inconstitucionalidade da medida.

O projeto de lei 86/2026, de autoria do vereador Professor Galdino (Cidadania), foi protocolado no último dia 28 de abril. A proposta previa que estabelecimentos privados de saúde passassem a divulgar, de forma clara e acessível, os convênios atendidos, além da cobertura de consultas, exames, cirurgias e demais procedimentos.

Pelo texto, hospitais, clínicas e laboratórios deveriam manter listas atualizadas dos planos aceitos em locais visíveis e também em meios digitais. A proposta ainda determinava que, em caso de ausência de cobertura, o paciente fosse avisado antes do atendimento e informado sobre eventuais custos particulares.

Parecer por arquivamento

Conforme o Regimento Interno da Câmara, a matéria foi encaminhada diretamente à Procuradoria Jurídica, que emitiu parecer recomendando o arquivamento do projeto por entender que a proposta invade competência legislativa já exercida pela União.

No parecer assinado pela procuradora jurídica Renata Prado de Souza Santos, a Procuradoria sustenta que a legislação federal já regulamenta amplamente a relação entre operadoras de planos de saúde, consumidores e prestadores de serviço.

O documento cita a Lei Federal nº 9.656/1998, que disciplina os planos privados de assistência à saúde, além de normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Transparência obrigatória

Segundo a manifestação jurídica, o CDC já assegura ao consumidor o direito à informação adequada sobre os serviços prestados, enquanto resoluções normativas da ANS determinam transparência, clareza e comunicação prévia sobre cobertura, negativa de atendimento, rede credenciada e alterações em hospitais conveniados.

A Procuradoria reconhece que municípios podem suplementar normas federais e estaduais em temas de interesse local, mas conclui que não foi identificado “interesse municipal específico” capaz de justificar legislação própria sobre matéria já regulamentada em âmbito nacional.

O parecer aponta ainda possível afronta ao pacto federativo, por invasão de competência legislativa concorrente já exercida pela União. “A matéria veiculada no projeto de lei nº 86/2026 encontra-se exaustivamente regulamentada em âmbito nacional”, registra o documento.

Direito à informação

Na justificativa do projeto, Galdino argumenta que a iniciativa buscava fortalecer a transparência na prestação de serviços de saúde privados e evitar que pacientes descobrissem apenas após consultas ou exames a inexistência de cobertura pelos planos de saúde.

O vereador sustentou que a medida teria respaldo nos princípios constitucionais da defesa do consumidor e do direito à informação, previstos na Constituição Federal e no próprio CDC. O parlamentar também alegou que a proposta se enquadraria na competência municipal para legislar sobre interesse local.

“A proposta busca garantir que as informações sejam disponibilizadas de forma clara, antecipada e acessível, permitindo ao paciente tomar decisões conscientes quanto à realização do atendimento”, afirmou o autor na exposição de motivos.

Filtro constitucional

O projeto agora está sob análise da Comissão de Justiça e Redação (CJR), colegiado que tradicionalmente acompanha os entendimentos técnicos da Procuradoria Jurídica. A tendência é de que a comissão determine o arquivamento da proposta.

O caso reforça a importância da análise jurídica prévia das proposições legislativas apresentadas na Câmara Municipal, mecanismo utilizado para evitar a tramitação e eventual aprovação de matérias consideradas inconstitucionais.



Rodrigo Viudes

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