A Câmara Municipal de Marília promulgou a nova lei 9.034 que institui o Programa Banco de Ração e Utensílio para Animais. O ato foi publicado na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial do Município de Marília (Domm).
Proposta pela vereadora Professora Daniela (PL), a nova lei permite a captação e doação de rações e itens para pets através de entidades, Organizações Não Governamentais (ONGs) e protetores independentes.
Além dos animais, o programa também beneficia as pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade que sejam tutores. A lei proíbe a comercialização das doações recolhidas para esta finalidade.
REGULAMENTAÇÃO
Apesar de promulgada, a nova lei voltada ao cuidado dos pets abandonados ou sob tutela em Marília ainda depende de regulamentação do Executivo para sair do papel. É o que consta, aliás, no artigo sexto.
“No que couber, dando-lhe eficácia e aplicabilidade, em especial no que tange ao estabelecimento de mecanismos operacionais e à organização de órgãos ou entidades responsáveis”, diz a lei.
Cabe ao Executivo, ao seu tempo, apesar do vigor da lei, determinar sua aplicação mediante a disponibilidade de recursos previstos ou eventualmente providos por remanejamento no orçamento vigente do município.
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