O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 28, traz a promulgação da Lei 13.485, de 2 de outubro de 2017, que dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade de Estados, Distrito Federal e dos municípios e sobre a revisão da dívida previdenciária dos municípios pelo Poder Executivo federal.
A Lei já havia sido sancionada com vetos, mas, na semana passada, o Congresso Nacional rejeitou o veto parcial ao texto. Com isso, a lei foi promulgada nesta terça restabelecendo o texto que permite o encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos municípios e do Regime Geral de Previdência Social.
Ao derrubar o veto presidencial a esse ponto da lei, os parlamentares atenderam a uma reivindicação de prefeitos que estiveram em Brasília na semana passada. Esse dispositivo que permite o encontro de contas foi elaborado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). Quando vetou esse ponto da matéria, o governo federal alegou que ele feria “o princípio da igualdade tributária”.
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