Desde o início do ano, o cidadão Ari Sarzedas havia protocolado vários requerimentos pedindo informações relacionadas ao sistema de águas pluviais e desperdício de água na cidade. Mas o Daem negou repassar as informações argumentando que “cumpre-nos ressaltar que a Constituição Federal garante a todos o direito de petição desde que fundamentada e para defesa de interesses pessoais, porém não é este o caso”, em desobediência à Lei de Acesso a Informação. Posteriormente, o Daem cobrou pelas cópias solicitadas (R$ 0,34 por folha) sem permitir que o cidadão tomasse conhecimento dos documentos em “balcão” ou tirasse fotos dos mesmos. Ou seja, sem permitir que ele decidisse obter os documentos por uma forma menos onerosa.
Para a Promotoria, “em tempos de escândalos de corrupção de toda ordem, é absolutamente legítimo o interesse de pessoas físicas e jurídicas, bem como entidades sem fins lucrativos e órgãos fiscalizadores, como o Ministério Público, em tutelar a correta aplicação do dinheiro público e fiscalizar a execução dos serviços públicos, de forma que todas as atitudes com o objetivo de impedir o acesso a dados e informações de interesse público se mostram ilegais, sobretudo após a edição da lei de acesso à informação”.
Diante da situação, o Ministério Público requereu:
a) A citação do DAEM para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, sob pena de revelia e confissão;
b) A citação do senhor José Carlos Polegato para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, sob pena de revelia e confissão;
c) Seja a presente ação julgada totalmente procedente, condenando o DAEM e o senhor José Carlos Polegato na obrigação de fazer consistente em disponibilizar o acesso às informações solicitadas por qualquer pessoa, física e jurídica, entidades sem fins lucrativos, inclusive outros órgãos públicos e mesmo o Ministério Público, bem como possibilitar que o solicitante tire cópias ou fotos das informações disponíveis, ou seja, da forma que entender menos onerosa;
d) Requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente provas documentais, periciais e testemunhais e demais provas previstas no ordenamento jurídico.
e) Requer, por fim, seja fixada multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.
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