Marília

Promotoria lista uma série de quesitos do CDHU que devem ser esclarecidos em nova perícia

A 1ª Promotoria de Justiça de Marília encaminhou à Vara da Fazenda Pública uma lista com uma série de quesitos relacionados ao Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, na zona Sul da cidade, que devem ser avaliados em perícia complementar.

O documento foi juntado nesta segunda-feira (7), a pedido do promotor Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro, ao processo que discute o destino dos prédios da CDHU no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

A perícia será realizada pelo Núcleo de Engenharia do Centro de Apoio Técnico à Execução (Caex) do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

Segundo o documento, o condomínio apresenta ocorrências de danos estruturais, com perigo iminente de risco à integridade física de seus moradores.

Também ressalta que há “clamor constante nas mídias jornalísticas”, além de “súplica intensa de moradores que efetivamente pagaram por imóvel que já não tem valor comercial e sequer segurança de habitação”.

A manifestação ainda aponta que a perícia é necessária devido à divergência de julgamentos entre o Judiciário local e o Tribunal de Justiça, em relação aos pedidos de interdição das habitações e realocação dos moradores.

QUESITOS

A lista apresenta um total de 17 itens que devem ser apurados pelo trabalho de perícia complementar dos prédios. Dentre eles, estão a necessidade de descrever quais as condições gerais físicas e estruturais do condomínio e analisar se é possível identificar a origem dos problemas indicados pelo laudo da CDHU.

No formulário, consta ainda a necessidade de explicitar se os problemas decorrem de baixa qualidade dos materiais da obra ou falhas no projeto de engenharia.

Também é questionado se é possível estimar o valor médio necessário para resolução dos problemas e quais obras seriam necessárias, bem como quais apartamentos deveriam ser esvaziados para as reformas.

O promotor indaga ainda se o conjunto habitacional foi construído sobre um terreno não indicado para a edificação dos prédios. Pede informações sobre possíveis interferências de nascentes ou cursos d’água sobre patologias verificadas nas áreas comuns do empreendimento.

Outro item trata da possibilidade de associar as causas das patologias a possíveis falhas de projeto e construção.

Também deverá ser avaliada a vida útil de cada estrutura em relação aos problemas atuais e sobre as consequências a longo prazo caso não sejam feitas intervenções.

Importante questão deve determinar ainda quem é, de fato, responsável pelas manutenções do condomínio e se os moradores receberam instruções a respeito de normas e métodos de preservação.

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Marcelo Martin

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