O projeto de lei de autoria do vereador Cícero do Ceasa (PV) que proíbe a utilização de fogos de artifício com estampido em Marília não foi votado em primeira discussão na sessão desta segunda-feira (1) da Câmara, como previsto na ordem do dia.
A propositura teve pedido de vista feito pelo vereador João do Bar (PHS) aprovado pelo plenário. Agora, a votação só pode ser retomada depois de duas sessões ordinárias.
O projeto de lei prevê ainda multa no valor de aproximadamente R$ 530 que deve ser dobrada no caso de reincidências.
Além de fogos, artigos similares que emitam sons também devem ser proibidos caso haja aprovação.
Suspensão
Nesta segunda-feira (1) uma lei parecida aprovada na cidade de São Paulo que proíbe o manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de artifício foi suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão foi tomada em ação apresentada pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi) contra a lei sancionada por Bruno Covas (PSDB), prefeito da capital paulista, em maio do ano passado.
Moraes entendeu que a lei paulistana “não buscou qualquer medida intermediária que conciliasse o uso de fogos de artifício com a preservação e melhoria do meio ambiente urbano”.
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