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Projeto propõe pena máxima de 40 anos para crimes de milícias

Um anteprojeto de lei apresentado nesta terça-feira, 8, ao Congresso propõe uma série de mudanças no Código de Processo Penal, incluindo elevar a pena máxima de 30 para 40 anos e a federalização dos crimes de milícias e do tráfico de armas de uso restrito e proibido, destaca o jornal O Estado de S. Paulo.

Resultado do trabalho de uma comissão de juristas, o texto prevê a criação de varas colegiadas para analisar casos de crime organizado e destina parte dos recursos repassados pela Receita Federal ao Sistema S, composto por nove entidades privadas, como Sesi e Senac, ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Uma comissão mista com deputados e senadores será criada para apreciar a proposta. A expectativa é de que o texto seja aprovado ainda no primeiro semestre deste ano na Câmara e, depois, no Senado.

O texto foi entregue ontem pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunicio Oliveira (MDB-CE). “Estamos adequando a evolução… Não só da criminalidade, como a evolução etária dos brasileiros”, disse Moraes.

Caso seja aprovada a proposta, passará a ser de competência da Justiça Federal os crimes praticados por milícias e de porte ou uso de armas proibidas. “Não há como as Justiças estaduais e as próprias polícias civis terem conhecimento das rotas das armas. A Justiça federal vai ter condição melhor de atuar”, disse Moraes.

Ainda de acordo com a proposta, crimes praticados com armas de uso restrito ou proibido, como fuzis e metralhadoras, passarão a ser considerados hediondos, com pena de 12 a 30 anos de prisão.

Colegiado

Moraes defendeu que a criação das varas colegiadas para o crime organizado será possível porque também serão permitidos acordos para crimes praticados sem violência ou grave ameaça – o que eliminaria 75% das ações penais. A ideia é que haja uma espécie de transação penal. Desta forma, réus primários poderiam ter processos suspensos na audiência, desde que se declarem culpados e aceitem cumprir prestação de serviços à comunidade.

Infiltração

O anteprojeto também prevê a infiltração de agentes de polícia na internet, redes sociais e aplicativos de comunicação, como Facebook e WhatsApp. O texto diz que isso seria permitido por seis meses, mas esse período pode ser ampliado se houver justificativa. Ao fim do prazo, deve ser apresentado relatório ao juiz competente e ao Ministério Público.

Outro trecho diz que as empresas provedoras de internet, redes sociais e de aplicativos deverão ter sede ou representação no País, e atenderão às requisições previstas pela legislação, “sob pena de desobediência”. O texto sugere que será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal e se a prova não puder ser produzida por outros meios.

Agência Estado

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