Pessoas com transtorno do espectro autista poderão ter direito a ingressar e permanecer acompanhadas de ‘cão-guia’ nos meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público de uso coletivo em Marília.
A extensão do benefício concedido desde 2006 aos deficientes visuais por decreto presidencial tramita desde a última quinta-feira (9) na Câmara Municipal de Marília, por iniciativa da vereadora Vania Ramos (Republicanos).
O projeto de lei define como “cão de assistência” aquele que “por meio de treinamento profissional, adquire características e habilidades que proporcionam a melhoria da autonomia de pessoas com deficiência ou transtorno”.
O texto diz ainda que o objetivo é proporcionar “apoio físico e emocional”. São vedados, no entanto, o uso de animais para “fins de defesa pessoal, ataque, intimidação ou quaisquer ações de natureza agressiva”.
MULTA
O projeto de lei também prevê a aplicação de multa de 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) – ou R$ 1.713, pelo valor vigente em 2023 – aos estabelecimentos que não permitam acesso de pessoas autistas com cão de assistência.
Em caso de reincidência, o valor poderá ser dobrado e o local interditado, segundo o projeto de lei. O texto-base, no entanto, pode sofrer alterações. A proposta está sob análise da Procuradoria Jurídica do Legislativo.
Em caso de parecer favorável, o projeto de lei terá aberto prazo para inclusão de emenda e será enviado às comissões. A tramitação pode levar de um a dois meses. Tão logo esteja conclusa, pode ser levada à votação no plenário.
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