A Receita Federal libera na manhã desta segunda-feira, 26, o programa para preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), no ano-calendário 2017. O prazo de entrega começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril.
Na última sexta-feira, 23, a Receita apresentou as regras para a declaração do tributo. Neste ano, estão obrigados a fazer a declaração os contribuintes cuja renda tributável no ano calendário de 2017 foi superior a R$ 28.559,70.
Para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade começa a partir de uma receita bruta no ano passado superior a R$ 142 798,50.
Também devem preencher a declaração as pessoas físicas cujos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte totalizaram em 2017 um montante maior que R$ 40 mil.
Os contribuintes com propriedades de bens ou direitos que, somados, tenham valor superior a R$ 300 mil também devem entregar o documento.
Além disso, a declaração é obrigatória para quem obteve ganho de capital com a alienação de bens ou direitos, realizou operações na Bolsa de Valores, ou pretende compensar prejuízos com a atividade rural.
A expectativa da Receita Federal é que sejam entregues 28,8 milhões declarações. Quem perder o prazo de 30 de abril deverá pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do IR devido.
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