Uma professora de Escola Municipal de Educação Infantil (Emei) de Marília recebeu uma advertência da Corregedoria Geral do Município depois de postar nas redes sociais publicações voltadas à falta de materiais no ambiente de trabalho. Uma sindicância chegou a ser instaurada para investigação do caso ocorrido em 2020, na pandemia da Covid-19.
De acordo com a corregedora geral do município, Valquíria Galo Febrônio Alves, que assina a Portaria nº 43.844 do dia 4 de março de 2024, a comissão disciplinar entendeu que a acusada – ao promover
comentários generalizados e desmerecedores às escolas, de forma geral – cometeu a infração disciplinar descrita na Lei Complementar nº 680/2013.
Na época, a professora disse que “faltavam todos os tipos de materiais nas escolas” e “não tinham fraldas para as crianças”, descumprindo dispositivo que se refere a deveres dos servidores públicos.
Conforme a portaria, a decisão foi tomada após análise detalhada do caso, incluindo depoimentos da servidora acusada, testemunhas e documentação apresentada pela Comissão Processante Disciplinar. Com base nas informações colhidas, a comissão concluiu que a servidora teria desrespeitado os princípios éticos de conduta.
Apesar da infração, foram considerados aspectos favoráveis à servidora, como sua conduta funcional anterior, a confissão do ato e o arrependimento demonstrado. Portanto, a sanção aplicada foi a de advertência.
A Corregedoria indica ainda que o atual secretário municipal da Educação, Helter Bochi, pode ajustar a punição disciplinar conforme necessário, caso considere a pena inicial inadequada. “A decisão de aplicação da sanção está sujeita à revisão pelo secretário”, conclui a portaria que foi publicada na edição desta terça-feira (6) no Diário Oficial do Município de Marília (Domm).
O Marília Notícia preservou o nome da servidora pública municipal, mas o espaço está aberto para manifestações.
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