Marília

Procuradoria volta a cercar a Câmara contra gratificações

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ajuizou uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a gratificação de 100% no salário de servidores do Poder Legislativo. A dobra no vencimento tem como justificativa a participação nas sessões camarárias.

Representação foi feita pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Marília Transparente (Matra). Segundo a entidade, o benefício considerado indevido é pago desde a década de 90.

O embate judicial começou em 2019, quando a Procuradoria-Geral de Justiça ingressou com a primeira ação pela inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 15, de 29 de janeiro de 1992, e de artigos de outras quatro legislações municipais, para excluir a gratificação.

A Adin foi considerada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), porém, após derrota judicial, a Câmara Municipal fez uma manobra para manter os benefícios.

Por meio de duas resoluções, o Legislativo alterou atribuições ordinárias e retirou dos cargos efetivos da Câmara Municipal a participação nas sessões. A mudança tornou as atividades que deveriam ser inerentes às funções como “adicionais ao expediente”, ou seja, passíveis da gratificação.

Na nova ação ajuizada, o procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, aponta que a manobra “configura nítido desvio do poder de legislar, representando tentativa de manter o pagamento de vantagens reputadas inconstitucionais” por decisão do órgão julgador.

Sarrubbo aponta ainda que a simples análise dos cargos previstos na estrutura da Câmara Municipal demonstra que, pela própria natureza das funções, está a prestação de serviços durante as sessões camarárias, reuniões e eventos de interesse da Casa, de maneira ordinária, sem que, para isso, fossem despendidas verbas públicas para o pagamento de gratificações por serviços extraordinários.

O Marília Notícia procurou a Câmara de Marília e questionou sobre a nova Adim e edição de resoluções, que permitiram a continuidade das gratificações. Confira na íntegra:

A Câmara não instituiu nenhum novo benefício. As alterações realizadas pelas resoluções se deram para adequar a regulamentação das atribuições da Câmara Municipal e dar cumprimento à decisão judicial.

A matéria objeto de decisão anterior demandava correção pela via legislativa. Atualmente, a presença dos servidores nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes se dá somente mediante convocação, e tal obrigação não pode estar inserida nas atribuições ordinárias de todos os servidores como erroneamente constava.

Trata-se de trabalho extraordinário, realizado em sua maior parte em período noturno e que depende de convocação expressa para comparecimento.

Carlos Rodrigues

Recent Posts

Três Poderes lançam pacto para enfrentamento ao feminicídio no Brasil

O governo federal, o Congresso Nacional e o Poder Judiciário lançam nesta quarta-feira (4) o…

39 minutos ago

Consulta ao Abono Salarial estará disponível a partir de amanhã

Trabalhadores poderão consultar, a partir desta quinta-feira (5), se têm direito ao Abono Salarial em…

51 minutos ago

Brasil deve ter 781 mil novos casos de câncer por ano até 2028

Mulheres têm maior incidência de câncer na mama, cólon e reto, segundo estimativa nacional (Foto:…

1 hora ago

Homem invade casa, ameaça tatuador, é contido pela vítima e acaba preso pela PM

Recuperação dos objetos foi possível devido a reação da vítima e chegada rápida dos PMs…

1 hora ago

SIG flagra suspeito durante queima de fios de cobre perto de escola em Marília

Material era queimado para separação de metal, visando a venda (Foto: Divulgação/Polícia Civil) A Polícia…

2 horas ago

Projeto veta nomeação em cargos públicos a condenados por violência doméstica

Proposta de vedação à nomeação de condenados por agressão doméstica segue para análise de comissões…

3 horas ago

This website uses cookies.