A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ajuizou uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a gratificação de 100% no salário de servidores do Poder Legislativo. A dobra no vencimento tem como justificativa a participação nas sessões camarárias.
Representação foi feita pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Marília Transparente (Matra). Segundo a entidade, o benefício considerado indevido é pago desde a década de 90.
O embate judicial começou em 2019, quando a Procuradoria-Geral de Justiça ingressou com a primeira ação pela inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 15, de 29 de janeiro de 1992, e de artigos de outras quatro legislações municipais, para excluir a gratificação.
A Adin foi considerada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), porém, após derrota judicial, a Câmara Municipal fez uma manobra para manter os benefícios.
Por meio de duas resoluções, o Legislativo alterou atribuições ordinárias e retirou dos cargos efetivos da Câmara Municipal a participação nas sessões. A mudança tornou as atividades que deveriam ser inerentes às funções como “adicionais ao expediente”, ou seja, passíveis da gratificação.
Na nova ação ajuizada, o procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, aponta que a manobra “configura nítido desvio do poder de legislar, representando tentativa de manter o pagamento de vantagens reputadas inconstitucionais” por decisão do órgão julgador.
Sarrubbo aponta ainda que a simples análise dos cargos previstos na estrutura da Câmara Municipal demonstra que, pela própria natureza das funções, está a prestação de serviços durante as sessões camarárias, reuniões e eventos de interesse da Casa, de maneira ordinária, sem que, para isso, fossem despendidas verbas públicas para o pagamento de gratificações por serviços extraordinários.
O Marília Notícia procurou a Câmara de Marília e questionou sobre a nova Adim e edição de resoluções, que permitiram a continuidade das gratificações. Confira na íntegra:
A Câmara não instituiu nenhum novo benefício. As alterações realizadas pelas resoluções se deram para adequar a regulamentação das atribuições da Câmara Municipal e dar cumprimento à decisão judicial.
A matéria objeto de decisão anterior demandava correção pela via legislativa. Atualmente, a presença dos servidores nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes se dá somente mediante convocação, e tal obrigação não pode estar inserida nas atribuições ordinárias de todos os servidores como erroneamente constava.
Trata-se de trabalho extraordinário, realizado em sua maior parte em período noturno e que depende de convocação expressa para comparecimento.
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