Perícia confirmou risco real de desabamento de prédios do Conjunto Habitacional da CDHU em Marília (Foto: Arquivo/MN)
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), através da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, protocolou em segunda instância um novo parecer sobre o caso que envolve o pedido de interdição de prédios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) em Marília.
O promotor José Augusto Mustafá avalia que a decisão de primeiro grau, que concedeu a liminar e decretou a interdição cautelar do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, deve ser mantida.
De acordo com o documento, mesmo que a Companhia alegue que o conjunto habitacional tenha sido concluído há muito tempo e que os danos foram ocasionados pela ausência de manutenção dos condôminos, há questões que demandam uma análise mais profunda e que não poderiam ocorrer em via de recurso.
“[…] Deve-se levar em consideração que: a perícia complementar deverá apontar se os danos atuais não ocorreram porque, anteriormente, quando da execução da obra, a agravante não tomou as devidas cautelas no emprego dos materiais e técnicas adequados. Isso porque, há informação de que a ausência de impermeabilização prejudicou a estrutura, estando pendente a conclusão no sentido deque a impermeabilização foi ou não suficiente. Em se tratando de eventual vício oculto, a responsabilidade não pode ser excluída pela alegação de que a obra ocorreu há tempos. Todas essas questões demandam análise profunda da matéria, que não pode ocorrer nesta via de agravo de instrumento, sob pena de supressão de instância”, consta na petição.
Mustafá considera que a grave situação não pode ser afastada pelo Poder Judiciário, uma vez que inúmeras famílias teriam suas vidas colocadas em risco, diante do possível desabamento dos imóveis.
O magistrado também entende que o conhecimento da matéria nesta fase processual deve ser breve e a “eventual apreciação do mérito da ação acarretaria antecipação do julgamento do feito, antes do pronunciamento do juízo de primeiro grau, o que é vedado pelo ordenamento legal.”
Por fim, o promotor considera ser possível fixar um prazo maior do que o estabelecido anteriormente de três meses para conclusão das obras necessárias – um dos pontos levantados pela CDHU – desde que os custos para manter os moradores em local seguro sejam garantidos.
ENTENDA
Em janeiro, a Justiça de Marília acatou pedido feito pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e concedeu a tutela de urgência que decretou a interdição cautelar do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, na zona Sul de Marília.
No começo do mês de março, porém, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), através da 7ª Câmara de Direito Público, suspendeu a decisão em primeira instância que estabelecia também a realocação temporária dos moradores.
O entendimento do desembargador Fernão Borba Franco foi de ser preciso determinar exatamente quais obras serão necessárias e quais apartamentos devem ser esvaziados, já que não seriam todos os prédios que estão em risco.
Uma audiência de conciliação foi realizada no mesmo mês, porém, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) rejeitou a proposta feita pela Prefeitura de Marília.
O Ministério Público, através da 1ª Promotoria de Justiça de Marília, então pediu, também em segunda instância, a revogação da decisão.
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