As empresas já haviam sido notificadas em junho deste ano para prestarem esclarecimentos sobre denúncias de consumidores relativas a cobrança deste serviço. Os registros foram feitos nas páginas do Procon-SP nas redes sociais (Facebook e Twitter).
A conduta de ambas as empresas configura prática abusiva infringindo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, inciso III – “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço” no caso da Mapfre.
Quanto a Vivo/Telefônica o inciso é o V – “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”, já que a cobrança é efetuada na própria fatura de serviço, o que obriga o consumidor a efetuar o pagamento.
Direitos do Consumidor
O consumidor deve ficar atento ao pagar a conta telefônica e verificar se há cobrança de algum serviço de terceiro sem que tenha solicitado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) caracteriza como prática abusiva, pois o fornecimento de qualquer serviço deve ser previamente autorizado. Caso isso ocorra, o consumidor deve solicitar a restituição em dobro, conforme determina o CDC.
Presidente da Câmara, vereador Danilo Bigeschi, afirmou que as ações ampliam o acesso a serviços…
Um homem de 31 anos foi preso em flagrante pela Polícia Militar (PM), na noite…
A Polícia Militar (PM) prendeu dois homens e apreendeu um adolescente por envolvimento com o…
Equilíbrio entre arrecadação, despesas e endividamento está diretamente ligado à sustentabilidade fiscal (Foto: Joe Arruda/Marília…
Religações clandestinas representam um desrespeito direto às regras que garantem a distribuição equilibrada da água…
Roberttino Santos começou a doar sangue em Assis, aos 18 anos (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)…
This website uses cookies.