As empresas já haviam sido notificadas em junho deste ano para prestarem esclarecimentos sobre denúncias de consumidores relativas a cobrança deste serviço. Os registros foram feitos nas páginas do Procon-SP nas redes sociais (Facebook e Twitter).
A conduta de ambas as empresas configura prática abusiva infringindo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, inciso III – “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço” no caso da Mapfre.
Quanto a Vivo/Telefônica o inciso é o V – “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”, já que a cobrança é efetuada na própria fatura de serviço, o que obriga o consumidor a efetuar o pagamento.
Direitos do Consumidor
O consumidor deve ficar atento ao pagar a conta telefônica e verificar se há cobrança de algum serviço de terceiro sem que tenha solicitado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) caracteriza como prática abusiva, pois o fornecimento de qualquer serviço deve ser previamente autorizado. Caso isso ocorra, o consumidor deve solicitar a restituição em dobro, conforme determina o CDC.
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