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Procon Marília orienta consumidores sobre compra de material escolar

Procon Marília iniciou uma série de orientações aos consumidores (Foto: Divulgação)

O Procon Marília iniciou uma série de orientações aos consumidores para a compra de material escolar, com foco na pesquisa de preços, no respeito aos direitos do consumidor e na prevenção de práticas abusivas no período de volta às aulas. As informações passam a ser divulgadas a partir do dia 15, segundo o órgão.

De acordo com o Procon, a pesquisa de preços é uma das principais medidas para economizar. A recomendação é comparar valores e condições em papelarias, depósitos, lojas virtuais e lojas de departamento antes de efetuar a compra. O órgão informou ainda que realizará uma pesquisa municipal de preços para auxiliar os consumidores.

Antes de ir às compras, o Procon orienta que pais e responsáveis confirmem com a escola se todos os itens solicitados na lista são realmente necessários. Também é recomendado verificar a possibilidade de reaproveitamento de materiais que já estejam em casa. A troca de livros didáticos entre famílias e a compra coletiva com outros pais são apontadas como alternativas para reduzir gastos.

Durante a compra, o consumidor deve observar se itens como lápis, borracha, apontador, régua, tesoura, cola, massa de modelar, tinta guache e lápis de cor possuem o selo do Inmetro, que atesta a qualidade e a segurança dos produtos. Materiais importados devem conter informações em língua portuguesa.

O Procon alerta ainda que produtos com personagens e marcas licenciadas costumam ter preços mais elevados. Os estabelecimentos são obrigados a manter os preços claramente visíveis nos produtos ou nas gôndolas. Já a compra de material escolar com vendedores ambulantes deve ser evitada, pois não há garantia de emissão de nota fiscal nem de atendimento às normas de segurança.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, todos os produtos devem apresentar informações claras sobre quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade, preço e eventuais riscos à saúde e à segurança. O prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis. Em compras feitas pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem direito ao arrependimento em até sete dias, com devolução integral dos valores pagos.

A diretora do Procon Marília, Valquíria Alves, destacou a importância da atenção neste período. “Nosso papel é orientar os consumidores para que façam escolhas conscientes, pesquisem preços e fiquem atentos aos seus direitos, evitando gastos desnecessários e práticas abusivas”, afirmou.

O órgão também reforça que as escolas não podem exigir a compra de materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza e higiene, nem cobrar taxas para despesas como água, luz ou telefone. Além disso, é proibido determinar marcas específicas ou o local onde o material deve ser adquirido.

Em relação ao uniforme escolar, o Procon orienta que os pais verifiquem se o uso é obrigatório. Apenas escolas que possuam marca registrada podem exigir que a compra seja feita na própria instituição ou em estabelecimentos previamente indicados, conforme a lei nº 8.907/94.

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