Nota divulgada pelo Procon de Marília na tarde desta terça-feira (23) informa que consumidores têm direito a ressarcimento em casos de perda de alimentos provocada por falta de energia elétrica prolongada.
Segundo o órgão, para receber o valor dos produtos é necessário apresentar a nota fiscal e comparecer ao Procon. O direito é válido quando a interrupção no fornecimento é causada por vendavais ou eventos semelhantes e o restabelecimento não ocorre de forma imediata.
O Procon de Marília orienta ainda que consumidores guardem notas fiscais e comprovantes de compra, considerados essenciais para garantir o ressarcimento.
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