O Procon Marília cancelou cobranças indevidas feitas pela CPFL a ex-moradores do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, da CDHU, que deixaram os imóveis em 2024 por determinação judicial. Mesmo após a desocupação, a concessionária manteve a cobrança de valores relacionados ao fornecimento de energia elétrica, segundo o órgão de defesa do consumidor.
De acordo com o Procon, vinculado à Secretaria Municipal da Administração, a atuação teve início após o órgão tomar conhecimento da situação por meio da imprensa. A partir disso, a CPFL foi oficiada para prestar esclarecimentos sobre as cobranças mantidas após a saída dos moradores.
Segundo a diretora do Procon Marília, a advogada do município Valquíria Alves, a iniciativa de procurar a concessionária partiu do próprio órgão.
Ainda conforme a diretora, os direitos dos consumidores foram preservados com o encerramento dos contratos de fornecimento de energia a partir de abril de 2024. Com isso, deixaram de existir cobranças em nome dos ex-moradores.
“Ao tomar conhecimento da desocupação dos imóveis por ordem judicial, a CPFL procedeu ao encerramento dos contratos e ao cancelamento dos débitos lançados após abril de 2024. Foram praticamente 20 meses de contas que foram canceladas”, relata Valquíria. “Em uma semana após oficiarmos a CPFL, a empresa já providenciou o cancelamento das cobranças”, concluiu a diretora.
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