O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) arquivou quatro processos que questionavam o novo edital de concessão do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem). O conselheiro Robson Marinho alertou ainda sobre possível aplicação de multa, caso a Prefeitura deixe de promover, de forma integral, as correções determinadas pelo órgão.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE-TCE/SP) nesta quarta-feira (13) e teve como principal justificativa a suspensão do certame pela própria Prefeitura de Marília.
Trata-se de representações das empresas Aegea Saneamento e Participação S.A., GS Inima Brasil Ltda., Luciene Cavalcante da Silva e Carlos Alberto Giannazi, e da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) contra a versão revisada do edital de concessão de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nas áreas urbanizadas de Marília.
De acordo com a publicação, os representantes alegam que o certame não teria atendido às correções determinadas pela Corte de Contas, além de outras irregularidades apontadas.
Antes mesmo que pudessem ser analisadas as questões, a Prefeitura de Marília comunicou que ela própria havia paralisado o procedimento para correção. “O certame já está suspenso e a administração já se comprometeu a rever o edital questionado”, cita a decisão.
“Advirto, doravante, que a divulgação de edital, para o objeto pretendido, sem a estrita e escorreita observância do quanto determinado no acórdão proferido pelo e. Tribunal Pleno nos autos do TC-6240/989/23 e outros, poderá ensejar sanção pecuniária pessoal ao responsável, nos termos do art. 104 da Lei Complementar Estadual 709/1993”, consta ainda acerca de possível punição.
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