Trecho da Sampaio Vidal será recapeado (Foto: Arquivo Marília Notícia)
A Prefeitura de Marília publicou uma dispensa de licitação para recuperação asfáltica em duas importantes avenidas da cidade. O termo de aprovação está publicado no Diário Oficial do Município de Marília (Domm), do último sábado (15), e é assinado pelo secretário municipal de Obras Públicas, o engenheiro Fábio Alves de Oliveira.
O documento se trata da contratação da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília (Codemar) para “fornecimento de material e mão de obra para execução de recapeamento asfáltico de parte das avenidas Sampaio Vidal e Brasil”.
O texto não descreve os locais exatos para onde estão programadas as obras. A reportagem do Marília Notícia pediu informações ao presidente da Codemar, Claudirlei Santiago Domingues, mais conhecido como ‘Tatá’, que não respondeu aos questionamentos. Uma demanda foi enviada via assessoria de imprensa da Prefeitura, mas também não houve retorno.
Coincidentemente, a avenida Brasil, no centro de Marília, recebeu o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) na última semana. O trecho da via que teve a presença do mandatário paulista, contava com asfalto novo. Segundo pessoas que trabalham nas imediações, o local foi recapeado apenas para a chegada de Tarcísio.
Na área de editais de licitação, no portal da Prefeitura, consta que o orçamento é de R$ 469.790,44 para recuperação de 7.240,50 metros quadrados de asfalto. Se dividir a quantidade de massa projetada pelo padrão de largura das avenidas, que é de 10 metros, a estimativa é de cerca de 724 metros de via recuperados. A obra deve durar três meses.
Para tal contratação, a Prefeitura se baseia no Artigo 24 Inciso VIII da Lei Federal nº 8.666/93, que dá normas para licitações e contratos da Administração Pública. O artigo em específico fala sobre a aquisição de bens produzidos ou servidores prestados por órgão ou entidade da Administração Pública.
Mesmo o valor sendo quatro vezes maior que o permitido para dispensa de licitação para esse tipo de serviço – fixado em R$ 114.416,65 pela nova lei de licitações de nº 14.133/21 –, no caso de empresa pública, como é o caso da Codemar, não há teto; a única obrigação é o preço ser o mesmo do mercado.
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