Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aumentou para quatro meses o tempo de análise das aposentadorias protocoladas na Prefeitura de Marília. Em primeira instância, em um mandado de segurança coletivo, havia sido fixado o prazo de 30 dias de forma liminar.
O juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, entendeu que a Prefeitura vinha agindo ilegalmente ao exigir o cumprimento integral de horas-extras e licenças-prêmio na forma de descanso antes da aposentadoria.
“Condicionar a aposentadoria do servidor público municipal ao prévio usufruto de férias, licença prêmio, etc, ou mesmo à renúncia de tais direitos, implica em conduta ilegal do município de Marília”, escreveu o magistrado.
A administração municipal apresentou dois recursos ao TJ. Em um deles foi argumentado que a decisão liminar acarretaria para o Executivo “grave lesão de difícil reparação”.
O presidente do TJ, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças negou o pedido, alegando que quem corre grave risco de prejuízo são os trabalhadores.
Em resposta a outro recurso, o relator, desembargador Alves Braga Júnior, resolver prorrogar o prazo de análise dos pedidos de aposentadoria de 30 para 120 dias – tempo informado pela administração como necessário para os tramites administrativos.
Entenda
Em um decreto publicado em maio deste ano (12.703) foram criados critérios para a concessão de aposentadoria.
Ficou estabelecido que somente após a utilização de horas extras acumuladas e licenças prêmios o servidor poderia se tornar inativo. A medida serve para evitar o pagamento de elevadas somas referente aos direitos não usufruídos.
Segundo consta na ação, movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos do Município de Marília (Sindimmar), o decreto teria sido anulado.
Mesmo assim, “os servidores municipais que se encontravam prestes ou com os requisitos cumpridos para a aposentadoria, começaram a receber informações que, a mesma, não seria concedida”.
“A menos”, consta na sentença da Vara da Fazenda Pública, “que o servidor renunciasse ao direito do percebimento em pecúnia [recebimento em dinheiro] ou utilizasse o tempo integralmente antes da concessão [da aposentadoria] de suas licenças prêmios e horas extras acumuladas”.
O Sindimmar afirmou no mandado de segurança que o “procedimento do requerimento de aposentadoria é excessivamente lento e não há, ao menos, justificativa da demora”.
Segundo a entidade, a morosidade é “aparentemente intencional”. O objetivo seria coagir os servidores a abrirem mão dos “direitos acumulados durante a vida funcional e não usufruídos por necessidade de serviço”.
A administração municipal, em sua defesa, alegou que não existem provas de que a morosidade seja intencional e argumentou que não existe no ordenamento jurídico nenhuma norma que obrigue a análise de pedido de aposentadoria no prazo solicitado pelo sindicato.
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