O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) negou provimento aos recursos interpostos pela Prefeitura contra decisão que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, bem como ilegais as despesas decorrentes, dos ajustes celebrados entre a Administração e a empresa CGR – Guatapará Centro de Gerenciamento de Resíduos Ltda.
O contrato, firmado em R$ 4.680.000,00, foi assinado em 02 de agosto de 2011, durante a administração do ex-Prefeito Mário Bulgareli. O objetivo era a execução dos serviços de transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos.
O relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa, observou em seu voto que a ausência de local apropriado para utilização como aterro sanitário, isoladamente, não autoriza a dispensa licitatória. “Conquanto a área designada pela Prefeitura estivesse desprovida de licenciamento ambiental na ocasião da assinatura do ajuste, não restou caracterizado impedimento para que fosse realizado o certame pertinente”, asseverou o relator.
Segundo Martins Costa, a Prefeitura deveria ter realizado um processo licitatório para contratação de uma empresa até que os licenciamentos necessários fossem devidamente obtidos pelo município.
Clique e leia a decisão na íntegra.
Fonte: Matra
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