Depois de julgar improcedentes os recursos administrativos apresentados no edital que visa a gestão da Estratégia Saúde da Família (ESF), a Prefeitura de Marília fixou uma data para a abertura dos envelopes com propostas das entidades habilitadas. A continuidade do processo está marcada para a próxima quinta-feira (6), às 14h, na Secretaria Municipal de Suprimentos.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município de Marília (Domm) desta quinta-feira (30). O documento referente ao julgamento das requisições, assinado por um advogado da Prefeitura, também foi anexado ao chamamento público nº 012/2021.
A Associação Hospitalar Beneficente do Brasil (AHBB), que havia sido inabilitada do certame, e a Associação Feminina de Marília Maternidade e Gota de Leite manifestaram pedidos de revisão.
A primeira entidade afirma que sua desqualificação do edital teria sido realizada de forma ilegal. Alega ainda que atende aos requisitos de habilitação econômico-financeira previstos e que não está impedida de receber repasses financeiros de órgãos públicos, conforme decisão anterior. A AHBB também pediu que fosse revista a aptidão das demais licitantes.
Já a segunda interessada acusa que a aprovação da Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, bem como do Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde (InSaúde), violariam o processo licitatório. A justificativa foi de que os atestados de capacidade técnico-operacional apresentados pelas citadas não retratariam a execução de serviços de natureza similar ao objeto do certame.
JULGAMENTO
No caso da Associação Hospitalar Beneficente do Brasil, foi reforçado o parecer da Comissão Especial de Seleção de que a entidade estaria impedida de receber repasses de órgãos públicos por estar inserida no cadastro negativo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Além disso, foi reiterado que a entidade não teria atendido aos requisitos de qualificação econômico-financeira.
A alegação da Associação Feminina de Marília Maternidade e Gota de Leite também foi refutada durante o julgamento. De acordo com o documento, os atestados das habilitadas demonstram que as entidades executam ou já executaram serviços de complexidade técnica e natureza similar ao objeto da licitação.
O advogado do município salienta que a súmula 30 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) impede que órgãos públicos exijam comprovação de capacitação técnica de atividade específica, bastando que seja similar.
Por fim, o representante da Prefeitura opinou pela improcedência de todos os recursos administrativos e pela manutenção da decisão da comissão que habilitou a Associação Feminina de Marília Maternidade e Gota de Leite, a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes e o Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde (InSaúde). A Associação Hospitalar Beneficente do Brasil (AHBB) deve seguir inabilitada do chamamento público.
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