A implantação de hortas comunitárias em Marília agora só será permitida através de parcerias entre o poder público municipal e Organizações da Sociedade Civil (OSCs), por meio de Chamamento Público.
As novas regras constam de decreto de regulamentação à lei 6.608, de 2007, que autorizou a Prefeitura Municipal de Marília a celebrar parcerias do gênero com as iniciativas públicas e privadas em terrenos baldios.
Publicado na edição desta quinta-feira (5) do Diário Oficial do Município de Marília (Domm), o decreto determina que a escolha das OSCs será por Chamamento Público, mediante aprovação de trabalho apresentado em processo seletivo.
O processo será acompanhado pelo Setor de Segurança Alimentar alocado na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. As cessões de áreas em locais públicos ou privados poderão ser renovadas anualmente.
O decreto determina ainda que, ao final da parceria, a OSC “deverá restituir a área pública limpa, livre e desimpedida, da mesma forma como foi recebida”. As despesas decorrentes das parcerias serão cobertas por dotações orçamentárias próprias.
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