A Prefeitura de Marília regulamentou a exigência, manutenção e atualização de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que atuam nas instituições educacionais da rede municipal. A medida alcança servidores efetivos, temporários e comissionados, além de terceirizados, estagiários, aprendizes e voluntários.
O decreto, assinado pelo prefeito Vinicius Camarinha (PSDB), regulamenta a aplicação do artigo 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluído pela Lei Federal nº 14.811/2024. A norma também cita o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece prioridade absoluta à criança e ao adolescente na garantia de direitos.
Atualização semestral
De acordo com o texto, as unidades do sistema municipal de ensino e os órgãos da Secretaria da Educação devem exigir a apresentação da certidão no início do vínculo ou do exercício das atividades. O documento deverá ser atualizado a cada seis meses e arquivado em ficha cadastral individual, sob responsabilidade da unidade escolar ou do órgão competente.
A exigência abrange todos os colaboradores que atuem em ambiente escolar ou tenham acesso habitual a crianças e adolescentes, ainda que não exerçam função pedagógica, desde que desempenhem atividades em locais com presença regular de alunos.
Análise individualizada
O decreto estabelece que a existência de antecedente criminal não implicará impedimento automático ao exercício da função ou desligamento. A administração deverá realizar análise individualizada, considerando, entre outros critérios, a existência de condenação com trânsito em julgado, a natureza da infração, eventual relação com atividades que envolvam crianças e adolescentes e a compatibilidade com as atribuições exercidas. Também deverão ser observados o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis.
Nos casos de condenação criminal transitada em julgado por crime praticado contra criança ou adolescente, a administração poderá adotar medidas de proteção aos alunos, como afastamento das atividades com contato direto, realocação funcional quando juridicamente possível, instauração de processo administrativo disciplinar ou cumprimento de eventual decisão judicial que determine a perda do cargo ou função.
O texto veda a adoção de medidas automáticas de caráter punitivo sem a garantia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Alerta aos gestores
Compete à Secretaria Municipal da Educação orientar as unidades escolares, estabelecer fluxos administrativos e modelos padronizados de controle, fiscalizar o cumprimento das obrigações e adotar providências em caso de descumprimento. O decreto prevê que o gestor da unidade escolar ou a autoridade competente poderá ser responsabilizado administrativamente se houver omissão.
As informações e documentos relativos aos antecedentes criminais deverão ser tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sendo vedada a divulgação indevida ou o uso para finalidade diversa da prevista na norma. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
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