Marília

Prefeitura recorre de isenção de IPTU para 1ª Igreja Batista de Marília

A Prefeitura recorreu da decisão judicial que concedeu isenção no pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para a Primeira Igreja Batista de Marília (PIB). O município cobrava valores referentes aos anos de 2014, 2017 e 2018.

Após o município apresentar os motivos de sua apelação ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz abriu prazo de 15 dias para a igreja protocolar suas contrarrazões.

A determinação do magistrado foi publicada no Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo nesta quinta-feira (7). O valor da ação é de R$ 37.341,12.

A igreja existe em Marília desde 1931 e em 2008 se instalou em um prédio localizado na confluência da rua Goiás com a avenida Nelson Spielmann, formado por um grande salão com salas anexas na região central da cidade.

O contrato de locação do imóvel vale até 2023, quando se encerra a isenção de IPTU, caso não haja renovação, segundo a decisão judicial. O valor mensal do aluguel é de R$ 6 mil.

A igreja argumentou que “todos os anos, através do competente pedido administrativo, obtém a isenção do imposto predial e territorial urbano”.

De outro modo, porém, tanto em 2014, quanto nos dois últimos dois anos, a Prefeitura não concedeu a isenção. Entre as alegações para a negativa está a suposta não apresentação da documentação necessária.

Legislação

A isenção tributária para templos religiosos está prevista no artigo 150 da Constituição Federal, mas a jurisprudência (outras decisões judiciais) indica que ela só valeria no caso de IPTU se o imóvel fosse próprio da instituição.

O magistrado, no entanto, levou em conta para sua decisão a Lei Complementar Municipal número 296 de 2001 que isenta do IPTU “imóveis locados ou cedidos para fins de funcionamento de templos religiosos de qualquer culto, desde que o pagamento do imposto seja expressamente previsto como obrigação do locatário ou do cessionário”.

A legislação local exige “apenas que o requerimento de isenção seja formulado por escrito, com cópia do instrumento de locação ou de cessão e cópia do documento comprovando as atividades religiosas da instituição”, o que teria sido cumprido.

Leonardo Moreno

Leonardo Moreno é jornalista e atualmente cursa Ciências Sociais. Vê o jornalismo de dados como uma importante ferramenta para contar histórias, analisar a sociedade e investigar o poder público e seus agentes.

Recent Posts

Dani Alonso e Capitão Augusto lamentam acidente aéreo em Marília

Parlamentares emitiram nota de pesar pela tragédia (Foto: Divulgação) A deputada estadual Dani Alonso (PL)…

3 horas ago

Avião cai ao lado do aeroporto de Marília e deixa dois mortos

Bombeiros trabalham para controlar incêndio após queda de aeronave registrada em Marília (Foto: Divulgação) Um…

6 horas ago

Polícia identifica vítimas da queda de avião em Marília

Gabriel Maloni era uma das vítimas que morreu no acidente de avião em Marília (Foto:…

6 horas ago

Investigação mobiliza Polícia Federal, Civil e Aeronáutica; Cenipa é aguardado em Marília

Policiais federais e civis aguardam peritos do Cenipa (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia) A queda de…

6 horas ago

Vídeo mostra desespero e mobilização após queda de avião

Um vídeo gravado nos instantes seguintes à queda do avião na sede da AABB, ao…

6 horas ago

Comissão da Câmara aprova redução da maioridade penal para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou,…

6 horas ago

This website uses cookies.