Marília

Prefeitura recorre à iluminação pública e multa de trânsito para reforçar orçamento

Até 30% do pagamento de custeio de iluminação pública poderá ser revertido para outras despesas do município (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Marília desvinculará até 30% das receitas da contribuição do Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) e de multas de trânsito para outras despesas da administração municipal em 2024.

A desvinculação foi definida por decreto publicado na edição desta quarta-feira (16) do Diário Oficial do Município de Marília (Domm), assinada pelo prefeito Daniel Alonso (PL) e com validade até 31 de dezembro de 2032.

No decreto, Alonso justifica previsão legal na Emenda Constitucional 132/2023 para a “equalização das receitas com as respectivas despesas para as quais as referidas receitas desvinculadas foram instituídas.”

Desvinculação foi definida por decreto (Foto: Divulgação)

FÔLEGO FINANCEIRO

Na prática, o prefeito viabiliza, dentro do próprio orçamento de 2024, recursos necessários para atender a compromissos diversos em tempos em que, historicamente, a receita costuma diminuir nos cofres municipais.

Por isso, a iniciativa recorrente do município à realização de anistia na regularização de débitos, a exemplo do programa cujo prazo foi prorrogado para até 29 de novembro aos contribuintes inadimplentes.

Enquanto cobrirá despesas da prefeitura, a desvinculação de até 30% das multas de trânsito reduzirá a receita da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (Emdurb), pelo menos enquanto o decreto estiver vigente.

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Rodrigo Viudes

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