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A Prefeitura de Marília desvinculará até 30% das receitas da contribuição do Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) e de multas de trânsito para outras despesas da administração municipal em 2024.
A desvinculação foi definida por decreto publicado na edição desta quarta-feira (16) do Diário Oficial do Município de Marília (Domm), assinada pelo prefeito Daniel Alonso (PL) e com validade até 31 de dezembro de 2032.
No decreto, Alonso justifica previsão legal na Emenda Constitucional 132/2023 para a “equalização das receitas com as respectivas despesas para as quais as referidas receitas desvinculadas foram instituídas.”
FÔLEGO FINANCEIRO
Na prática, o prefeito viabiliza, dentro do próprio orçamento de 2024, recursos necessários para atender a compromissos diversos em tempos em que, historicamente, a receita costuma diminuir nos cofres municipais.
Por isso, a iniciativa recorrente do município à realização de anistia na regularização de débitos, a exemplo do programa cujo prazo foi prorrogado para até 29 de novembro aos contribuintes inadimplentes.
Enquanto cobrirá despesas da prefeitura, a desvinculação de até 30% das multas de trânsito reduzirá a receita da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (Emdurb), pelo menos enquanto o decreto estiver vigente.
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