A Prefeitura de Marília publicou novas regras para realização de eventos, shows e comemorações na cidade. A alteração foi regulamentada pela Lei Complementar 965/23, divulgada no Diário Oficial do Município de Marília (Domm) neste sábado (22), e altera o Código de Postura do Município.
As exigências valem para festas em recintos fechados ou abertos, tanto de realização pública ou privada, gratuita ou com cobrança de ingresso. O artigo anexado à lei alerta que os organizadores devem requisitar, com antecedência mínima de sete dias, todas as autorizações e apoios necessários.
Dentre as obrigatoriedades está o alvará provisório junto à Prefeitura Municipal de Marília, o auto de vistoria provisório do Corpo de Bombeiros – quando houver a montagem de palco, tendas ou qualquer tipo de estrutura – e o policiamento preventivo junto ao Batalhão da Polícia Militar.
No caso de participação de menores de idade, é necessário retirar com antecedência de sete dias o alvará do Juizado da Infância e Juventude.
O texto diz ainda que a Prefeitura deve observar a ordem, o sossego e a tranquilidade da vizinhança para emissão da licença para realização de qualquer evento.
Só não é necessário pedir o alvará provisório da Administração Municipal e o apoio do policiamento quando os eventos forem de cunho social. Aqueles realizados em pequenos palcos, com no máximo um metro do solo, e 168 metros quadrados de área também estão isentos.
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