A Prefeitura de Marília prorrogou o vencimento, exclusivamente, da primeira parcela da Taxa de Licença para Ocupação de Solo nas Vias e Logradouros Públicos (conhecida como taxa dos feirantes) e da Taxa de Licença – Alvará de Funcionamento, relativa ao exercício de 2022.
De acordo com o Decreto Número 13.610, assinado pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB), o vencimento da primeira parcela das duas taxas passará para o próximo dia 30 de abril – anteriormente a primeira parcela da taxa dos feirantes venceria dia 30 de março e a do Alvará no dia 31 de março.
A prorrogação se deve à troca do sistema de informática utilizado pela Prefeitura de Marília, já que durante os processos de conversão, implantação e operacionalização desse novo sistema, ocorreram diversas inconsistências técnicas nos cadastros de contribuintes do município, havendo a necessidade de conferência de todos os cadastros antes do lançamento dos tributos e geração das guias de recolhimento, evitando transtornos aos contribuintes.
Com o decreto, o vencimento das três parcelas da taxa dos feirantes será nos dias 30 de abril, 30 de junho e 30 de setembro. Já o vencimento das quatro parcelas do alvará de funcionamento ficou para os dias 30 de abril, 31 de maio, 31 de julho e 30 de setembro.
Para a emissão do carnê, o contribuinte deverá acessar o seguinte endereço eletrônico: https://servicos.marilia.sp.
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