Marília e região

Prefeitura propõe acerto de contas que ficaram pendentes até 2024

Prefeitura de Marília propõe parcelamento e até pagamentos à vista de dívidas, mediante desconto (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Marília enviou à Câmara Municipal projeto de lei que permite ao governo municipal o pagamento, reconhecimento, parcelamento e descontos às despesas municipais que ficaram pendentes até 31 de dezembro de 2024.

Segundo texto, a proposta visa negociação de “serviço, obra ou material contratado”, que “tenha sido integralmente prestado ou entregue” e que tenha “parcela sendo executada em atendimento a ajuste firmado.”

Na prática, favorece fornecedores que prestaram serviço à Prefeitura e não receberam até o último dia do governo de Daniel Alonso (PL). O projeto prevê, inclusive, preferência na ordem de pagamento.

A proposta alcança apenas os contratados diretamente pela Prefeitura e não por outros órgãos da administração como a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília (Codemar) e a Empresa Municipal de Mobilidade Urbana (Emdurb).

PLANO DE ADESÃO

Ainda que a proposta seja aprovada pelos vereadores, os credores da Prefeitura de Marília terão que formalizar a adesão a um plano de pagamento. Dívidas atingidas pela prescrição não poderão ser reclamadas.

No termo de acordo, cuja a cópia pode ser conferida em anexo do projeto de lei, a administração municipal e a empresa credora se comprometem a cumpri-lo para que chegue à quitação “geral, irretratável e irrevogável.”

Ainda de acordo com a matéria, os pagamentos serão parcelados de acordo com o valor devido pela Prefeitura. Pendências inferiores a R$ 15 mil devem ser pagas em cinco vezes enquanto as superiores a R$ 1 milhão levarão 40 meses para quitação.

Mas há possibilidade de pagamentos à vista desde que acordados descontos de 20% para dívidas de R$ 15 mil a R$ 50 mil; 30% até R$ 100 mil e de 40% acima de R$ 100 mil a R$ 300 mil.

O projeto de lei tramita em regime de urgência, mas ainda sem previsão de votação no plenário da Câmara Municipal.  

Rodrigo Viudes

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