A Procuradoria Geral do Município de Marília protocolou nesta segunda-feira (27), nos autos da ação popular para suspender a instalação dos radares na cidade, um pedido para exclusão da Prefeitura como corresponsável no processo.
O pedido liminar do aposentado Luiz Carlos da Silva visa anular os atos administrativos e suspender, imediatamente, a instalação de equipamentos de fiscalização de trânsito em área urbana do município. De acordo com o autor, a contratação deve trazer prejuízo ao patrimônio público.
Já o Poder Executivo alega que não participou ou participará das decisões relacionadas ao processo licitatório em discussão.
Segundo o texto, a Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (Emdurb) seria a única responsável pelos atos administrativos.
“Na condição de empresa pública, possui personalidade jurídica própria com independência administrativa e autonomia tanto decisória quanto econômico-financeira”, alega o procurador jurídico.
Nesse sentido, o município de Marília seria parte ilegítima do processo e não teria condições de cumprir qualquer determinação judicial relativa ao tema, conforme consta no documento. É requerido, portanto, que a Prefeitura seja excluída do polo passivo da demanda.
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