Marília

Prefeitura decreta regras para volta do comércio e serviços

A Prefeitura de Marília mudou completamente as regras divulgadas na manhã desta sexta-feira (29) e estabeleceu novas determinações, por meio de decreto municipal, para a retomada das atividades comerciais na cidade a partir da próxima segunda-feira, dia 1º de junho.

Vejas como irá funcionar cada setor abaixo.

Shopping centers e galerias:

-Capacidade de público e funcionários limitada a 20% do total
-Horário reduzido (6 horas ininterruptas)
-Funcionamento das 13h às 19h (de domingo a domingo)

Comércio em geral:

-Capacidade de público e funcionários limitada a 20% do total
-Horário reduzido (6 horas ininterruptas)
-Funcionamento das 10h às 16h

Bares, restaurantes e similares:

-Capacidade de público e funcionários limitada a 40% do total
-Horário reduzido (6 horas ininterruptas)
-Funcionamento das 9h às 15h ou das 18h às 24h

Salões de beleza, clínicas de estética e similares:

-Capacidade de público e funcionários limitada a 40% do total
-Horário reduzido (6 horas ininterruptas)
-Cada estabelecimento poderá escolher seu horário de funcionamento

Academias:

-Capacidade de público e funcionários limitada a 50% do total
-Horário reduzido (6 horas ininterruptas)
-Cada estabelecimento poderá escolher seu horário de funcionamento

Escritórios, clínicas e atividades imobiliárias:

-Sem restrições, mediante cumprimento das medidas de higiene e proteção.

Concessionárias:

-Sem restrições, mediante cumprimento das medidas de higiene e proteção.

Os seguimentos de bares, restaurantes e similares, salões de beleza, clínicas de estética e similares, academias e escola de esportes, devem assinar um termo de compromisso, junto a Fiscalização de Posturas do Município indicando o seu horário de abertura e fechamento, devendo estar afixado na entrada do estabelecimento, visível para todos e inclusive para os fiscais.

As atividades comerciais no camelódromo da rua 9 de Julho devem obedecer o seguinte horário de funcionamento: de segunda a sábado, em dois turnos, sendo, das 9h às 13h e das 14h às 18h.

Estabelecimentos escolares, casas de shows, espetáculos, teatros e similares ainda estão proibidos de funcionar.

No transporte público continua proibido a presença de idosos e pessoas dos grupos de risco. Os ônibus irão funcionar com capacidade reduzida, ainda a ser definida.

Segundo o prefeito Daniel Alonso (PSDB), a questão das igrejas ainda não está definida, o caso será discutido na próxima quarta-feira (3).

Medidas de higiene

O decreto determina que seja disponibilizado álcool em gel, que seja obrigatório uso de máscaras, seja feita a higiene no início das atividades e durante o funcionamento dos locais e banheiros dos estabelecimentos.

Os sistemas de ar deverão estar limpos, os ambientes devem ter pelo menos uma janela externa aberta, deverá ser feito uso de senhas ou outro sistema para evitar aglomeração e em caso de fila de espera será mantida distância de dois metros entre as pessoas.

Veja as outras medidas medidas sanitárias impostas, clicando aqui.

Multa

O descumprimento das medidas impostas, averiguadas pela Fiscalização de Posturas do Município, por pessoa física ou jurídica, o infrator será notificado para que regularize a situação no prazo imediato. O não atendimento da notificação ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 500 a R$ 10 mil.

O decreto vale a partir do dia 1º de junho e tem validade de 15 dias. Veja na íntegra clicando aqui.

Marília Notícia

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