Segundo a publicação do Diário Oficial do Município de Marília de ontem (22), a dispensa de licitação está baseada no artigo 24, inciso X da Lei nº 8.666/93, a qual afirma que “é dispensável a licitação: para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”.
Fonte: Matra
Passageira tentou intervir e acabou puxando bruscamente o volante, segundo órgão de trânsito (Foto: CCM…
Amplo trecho precisou ser interditado (Foto: AssisCity) Um vazamento de amônia mobilizou equipes de emergência…
O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados suspendeu por 60 dias os mandatos dos…
A Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Polícia Federal (PF) pretendem assinar um…
Imóvel fica na zona norte e estaria sendo ocupado por desconhecidos (Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros)…
A Prefeitura de Marília encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei 87/2026, que propõe…
This website uses cookies.