A Prefeitura de Marília pagou fora da ordem cronológica, ou seja, na frente dos outros fornecedores, a quantia de R$ 123.112,00 à empresa Única Propaganda Ltda Epp.
A justificativa apresentada foi o pagamento de despesas com publicidade e propaganda institucional para prestação de serviços na mídia. Somente em 2015, já foram pagos R$ 1.994.227,20 à empresa.
De acordo com o artigo 5º da Lei das Licitações, a Administração Pública deve realizar seus pagamentos respeitando a ordem cronológica. Então, pagamentos fora da ordem cronológica só poderão ser realizados quando houver relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
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